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Decreto de 26 de Março de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Março de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786. de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1992