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Artigo 4-d do Decreto nº 7.469 de 4 de Maio de 2011

Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

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Art. 4-d

A participação no COARIDE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)