Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 7.469 de 4 de Maio de 2011
Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998 ;
II
o Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000 ; e
III
o Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003.