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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 7.469 de 4 de Maio de 2011

Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998 ;

II

o Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000 ; e

III

o Decreto nº 4.700, de 20 de maio de 2003.

Art. 12, II do Decreto 7.469 /2011