Artigo 2º do Decreto nº 74.664 de 9 de Outubro de 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio A Voz da Araguarense Limitada, para, com a nova denominação de Rádio Morada do Sol Limitada, executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araraguara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.