Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 74.664 de 9 de Outubro de 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio A Voz da Araguarense Limitada, para, com a nova denominação de Rádio Morada do Sol Limitada, executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araraguara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 42.017, de 9 de agosto de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 1958, à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para, com a nova denominação de Rádio Morada do Sol Limitada, executar na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º
A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de Portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.