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Decreto nº 74.650 de 4 de Outubro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.705-74, conforme consta dos Processos nºs 5.039-73 - CFE e 249.503-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, com os cursos de Ciências Sociais, de Matemática e de Filosofia, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1974

Decreto nº 74.650 de 4 de Outubro de 1974