Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento do Banco Comercial Paraguayo S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.