Decreto de 13 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento do Banco Comercial Paraguayo S.A., e dá outras providências.
Decreto de 13 de Outubro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica cancelada a autorização para funcionamento no País do Banco Comercial Paraguayo S.A., para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998