Artigo 2º do Decreto nº 7.463 de 19 de Abril de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.945, de 14 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitorar as medidas descritas no parágrafo 3º (d) e (e) da Resolução nº 1.591 (2005).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.