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Artigo 2º do Decreto nº 7.463 de 19 de Abril de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.945, de 14 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitorar as medidas descritas no parágrafo 3º (d) e (e) da Resolução nº 1.591 (2005).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.463 /2011