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Artigo 1º do Decreto nº 7.463 de 19 de Abril de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.945, de 14 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitorar as medidas descritas no parágrafo 3º (d) e (e) da Resolução nº 1.591 (2005).

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.945, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de outubro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.463 /2011