Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela Brascan Imobiliária S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.