Decreto de 13 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela Brascan Imobiliária S.A., e dá outras providências.
Decreto de 13 de Outubro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída no País pela Brascan Imobiliária S.A., empresa pertencente ao grupo canadense Brascan.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998