JurisHand AI Logo
|

Decreto de 13 de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela Brascan Imobiliária S.A., e dá outras providências.

Decreto de 13 de Outubro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída no País pela Brascan Imobiliária S.A., empresa pertencente ao grupo canadense Brascan.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998

Decreto de 13 de Outubro de 1998