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Artigo 1º do Decreto nº 74.624 de 26 de Setembro de 1974

Altera dispositivo do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo 7º, do artigo 1º, do Decreto n.º 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 74.624 /1974