JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 7.462 de 19 de Abril de 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

I

para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b

da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c

da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b

para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c

para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;

d

para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e

para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f

para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g

para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h

para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Art. 2º, II, d do Decreto 7.462 /2011