Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 7.462 de 19 de Abril de 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

I

para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b

da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c

da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b

para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c

para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;

d

para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e

para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f

para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g

para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h

para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Anexo

Texto

Art. 1º O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - política nacional de telecomunicações; II - política nacional de radiodifusão; III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e IV - política nacional de inclusão digital. Art. 2º O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; 2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e c) Consultoria Jurídica; II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica: 1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica; 2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica; b) Secretaria de Telecomunicações: 1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações; 2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia; 3. Departamento de Banda Larga; c) Secretaria de Inclusão Digital: 1. Departamento de Articulação e Formação ; e 2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital; III - órgãos regionais: Delegacias Regionais; IV - entidades vinculadas: a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás. Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Art. 3º Ao Gabinete compete: I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; V - exercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; IV - supervisionar e coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às comunicações; V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais; e VI - supervisionar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada. Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas respectivas; III - coordenar e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano plurianual, e submetê-lo à decisão superior; IV - acompanhar a execução do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para conhecimento superior; V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão; VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; e VII - prestar suporte às atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL. Art. 6º À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete: I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais; II - realizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes; III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços; IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes; V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União; VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais; VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério; VIII - analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços; IX - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais; X - contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério. Art. 7º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: I - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica; II - auxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas. III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas; V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério: a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação; c) as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério; d) os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais; e) a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério; VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e VII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento. Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 8º À Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete: I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; II - coordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao estabelecimento das condições exigidas para a execução desses serviços; V - proceder às atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; VI - fiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços; VII - instaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; VIII - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e IX - expedir licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares. Art. 9º Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete: I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão; II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão; IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares. Art. 10 Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica compete: I - elaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência; II - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; III - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação; IV - propor a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e V - acompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares. Art. 11 À Secretaria de Telecomunicações compete: I - formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações; II - auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; III - propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados; IV - realizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações. V - formular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e para a ampliação do acesso à banda larga, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais; VII - formular e propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; VIII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e propostas que orientem a formulação de ações visando à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e IX - supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga. Art. 12 Ao Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações compete: I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização; II - acompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários; III - supervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora; IV - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações; V - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações; VI - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST; e VII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 13 Ao Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia compete: I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País; II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos projetos e programas financiados com recursos públicos; III - promover, no âmbito de sua competência, interação científica e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; e IV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL. Art. 14 Ao Departamento de Banda Larga compete: I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à expansão do acesso à banda larga; II - promover pesquisas e levantamento de dados estatísticos referentes à expansão do acesso à banda larga; III - subsidiar tecnicamente a coordenação das ações do Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga; IV - articular-se com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais para a execução das políticas para o aumento e a melhoria do acesso à banda larga; V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo Federal relativas à expansão do acesso à banda larga; VI - promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga; e VII - coordenar, junto aos entes federativos, políticas para a expansão do acesso à banda larga. Art. 15 À Secretaria de Inclusão Digital compete: I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo Federal; II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de inclusão digital do Governo Federal; e III - executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos. Art. 16 Ao Departamento de Articulação e Formação compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, articulação e a execução de ações de inclusão digital da Secretaria; II - promover a articulação e a gestão de parcerias entre órgãos do Governo Federal, entes federados, sociedade civil e setor acadêmico na formulação e execução da política de inclusão digital; III - coordenar ações referentes à implantação e manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, de maneira articulada com parceiros institucionais; IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população; V - promover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital; VI - promover ações para a integração das políticas públicas setoriais ao uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania; e VII - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais. Art. 17 Ao Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população; II - promover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital; III - articular e promover a conectividade à internet necessária à inclusão digital de maneira consoante à política de banda larga do Governo Federal; e IV - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais. Art. 18 Às Delegacias Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa. Art. 19 Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do Ministério; II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério; III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Dos Secretários e demais Dirigentes Art. 20 Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. Art. 21 Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência. Art. 22 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016). (Vigência) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 2 10,56 3 15,84 DAS 101.5 4,25 9 38,25 11 46,75 DAS 101.4 3,23 24 77,52 32 103,36 DAS 101.3 1,91 42 80,22 46 87,86 DAS 101.2 1,27 37 46,99 37 46,99 DAS 101.1 1,00 63 63,00 64 64,00 DAS 102.5 4,25 5 21,25 5 21,25 DAS 102.4 3,23 9 29,07 10 32,30 DAS 102.3 1,91 11 21,01 11 21,01 DAS 102.2 1,27 32 40,64 42 53,34 DAS 102.1 1,00 39 39,00 39 39,00 SUBTOTAL-1 274 472,91 301 537,10 FG-1 0,20 57 11,40 57 11,40 FG-2 0,15 53 7,95 53 7,95 FG-3 0,12 78 9,36 78 9,36 SUBTOTAL-2 188 28,71 188 28,71 TOTAL (1+2) 462 501,62 489 565,81 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS a) Ministério das Comunicações: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MC P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MC (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 - - 1 5,28 DAS 101.5 4,25 - - 2 8,50 DAS 101.4 3,23 - - 8 25,84 DAS 101.3 1,91 - - 4 7,64 DAS 101.1 1,00 - - 1 1,00 DAS 102.4 3,23 - - 1 3,23 DAS 102.2 1,27 - - 10 12,70 TOTAL - - 27 64,19 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 27 64,19 b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MP P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MP (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 - - 1 5,28 DAS 101.5 4,25 - - 7 29,75 DAS 101.4 3,23 - - 10 32,30 DAS 102.4 3,23 - - 2 6,46 DAS 102.3 1,91 - - 4 7,64 DAS 102.2 1,27 - - 4 5,08 TOTAL - - 28 86,51 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) c) Gabinete Pessoal do Presidente da República: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GAB/PR P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O GAB/PR (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,23 - - 1 3,23 DAS 102.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.5 4,25 4 17,00 - - DAS 102.4 3,23 6 19,38 - - DAS 102.2 1,27 5 6,35 - - DAS 102.1 1,00 - - 5 5,00 TOTAL 16 48,01 6 8,23 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) -10 -39,78 d) Assessoria Especial do Presidente da República: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA ASS ESP/PR P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A ASS ESP/PR (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 - - 1 5,40 DAS 101.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.5 4,25 - - 1 4,25 DAS 102.4 3,23 - - 1 3,23 TOTAL 2 10,56 3 12,88 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 1 2,32 e) Casa Civil da Presidência da República: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CCIVIL P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A CCIVIL (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 102.5 4,25 7 29,75 - - DAS 102.4 3,23 4 12,92 - - DAS 102.3 1,91 1 1,91 - - DAS 102.2 1,27 2 2,54 - - DAS 102.1 1,00 - - 3 3,00 TOTAL 14 47,12 3 3,00 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) -11 -44,12 f) Secretaria-Geral da Presidência da República: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEC GERAL P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A SEC GERAL (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 102.6 5,28 - - 1 5,28 DAS 102.5 4,25 - - 6 25,50 DAS 102.4 3,23 - - 4 12,92 DAS 102.2 1,27 - - 5 6,35 DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 TOTAL 0 0,00 18 52,05 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 18 52,05 g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SRI P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A SRI (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 102.5 4,25 - - 1 4,25 TOTAL - - - - SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 1 4,25 h) Ministério da Cultura: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MINC P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MINC (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.5 4,25 - - 1 4,25 DAS 101.4 3,23 - - 1 3,23 TOTAL - - 2 7,48 SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 2 7,48 (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011) (Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG 5 Assessor Especial 102.5 1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 3 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 8 Assistente Técnico 102.1 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Gerente de Projeto 101.4 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 1 FG-1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Gerente de Projeto 101.4 3 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 1 FG-1 2 FG-2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6 2 Diretor de Programa 101.5 8 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 3 Assistente Técnico 102.1 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5 1 Subsecretário-Adjunto 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 8 Chefe 101.1 8 FG-1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 4 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 7 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 12 FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 6 Coordenador 101.3 Divisão 13 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Contratos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Orçamentos 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Assessor Técnico 102.3 5 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS 1 Diretor 101.5 1 Gerente de Projeto 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 7 FG-1 Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos 1 Gerente 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5 1 Consultor Jurídico-Adjunto 101.4 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 ASSESSORIA ECONÔMICA 1 Chefe da Assessoria Econômica 101.6 1 Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto 101.5 1 Diretor de Programa 101.5 4 Gerente de Projeto 101.4 6 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A GESTÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 1 Assessor-Chefe 101.6 1 Assessor-Adjunto 101.5 3 Diretor de Programa 101.5 2 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA E DE ENERGIA 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura para a COPA 2014 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Petróleo e Gás 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Recursos Hídricos 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Habitação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Saneamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Saúde e Justiça 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Educação e Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Conteúdo 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS 1 Secretário 101.6 2 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Qualidade do Plano 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS 1 Diretor 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário 101.6 3 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor 102.4 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação-Geral de Consolidação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 4 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Financiamentos Externos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 12 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 2 Coordenador 101.3 4 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 SECRETARIA DE GESTÃO 1 Secretário 101.6 2 Secretário-Adjunto 101.5 5 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO 1 Diretor 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 4 Gerente de Projeto 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Informações Organizacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA 1 Diretor 101.5 6 Gerente de Projeto 101.4 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor 102.4 2 Gerente de Projeto 101.4 4 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 5 FG-1 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 9 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Corporativa 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Análise Estatística 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 1 Gerente de Projeto 101.4 3 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 5 FG-1 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 2 FG-1 Ouvidoria do Servidor 1 Ouvidor-Geral 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 Auditoria de Recursos Humanos 1 Auditor-Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 3 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Previdência e Atuária 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Divisão 2 Chefe 101.2 1 FG-1 Coordenação-Geral de Cadastro 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 7 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1 Secretário 101.6 2 Secretário-Adjunto 101.5 4 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Divisão 2 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral da Amazônia Legal 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 144 FG-1 100 FG-2 15 FG-3 DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Incorporação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Arrecadação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Cobrança 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 27 Superintendente 101.4 Coordenação 61 Coordenador 101.3 Divisão 75 Chefe 101.2 Serviço 75 Chefe 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 101.6 5,28 9 47,52 10 52,80 101.5 4,25 47 199,75 54 229,50 101.4 3,23 169 545,87 179 578,17 101.3 1,91 189 360,99 189 360,99 101.2 1,27 199 252,73 199 252,73 101.1 1,00 135 135,00 135 135,00 102.5 4,25 6 25,50 6 25,50 102.4 3,23 45 145,35 47 151,81 102.3 1,91 52 99,32 56 106,96 102.2 1,27 128 162,56 132 167,64 102.1 1,00 112 112,00 112 112,00 SUBTOTAL 1 1.092 2.091,99 1.120 2.178,50 FG-1 0,20 192 38,40 192 38,40 FG-2 0,15 102 15,30 102 15,30 FG-3 0,12 15 1,80 15 1,80 SUBTOTAL 2 309 55,50 309 55,50 TOTAL 1.401 2.147,49 1.429 2.234,00 ANEXO V (Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS 1 Chefe do Gabinete Pessoal NE 1 Assessor Especial 102.6 6 Assessor Especial 102.5 2 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 4 Assessor 102.4 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 AJUDÂNCIA-DE-ORDENS 1 Assessor Técnico 102.3 7 Assistente Técnico 102.1 CERIMONIAL 1 Chefe do Cerimonial 101.6 1 Chefe do Cerimonial Adjunto 101.5 3 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA 1 Chefe de Gabinete-Adjunto 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 5 Assistente 102.2 GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO 1 Chefe de Gabinete-Adjunto 101.6 3 Assessor Especial 102.5 4 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO 1 Chefe de Gabinete-Adjunto 101.6 6 Assessor Especial 102.5 1 Assessor 102.4 5 Assistente 102.2 Gabinete Regional de São Paulo 1 Chefe de Gabinete Regional 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG 1 Chefe de Gabinete Regional 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete Regional de Porto Alegre - RS 1 Chefe de Gabinete Regional 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Diretoria de Gestão Interna 1 Diretor 101.5 2 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 5 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Diretoria de Documentação Histórica 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 5 26,40 5 26,40 DAS 101.5 4,25 4 17,00 4 17,00 DAS 101.4 3,23 1 3,23 2 6,46 DAS 102.6 5,28 2 10,56 1 5,28 DAS 102.5 4,25 19 80,75 15 63,75 DAS 102.4 3,23 25 80,75 19 61,37 DAS 102.3 1,91 21 40,11 21 40,11 DAS 102.2 1,27 29 36,83 24 30,48 DAS 102.1 1,00 14 14,00 19 19,00 TOTAL 121 315,03 111 275,25 ANEXO VI (Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO DAS ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Assessor-Chefe NE 2 Assessor Especial 102.5 4 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 - - 1 5,40 DAS 101.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.6 5,28 1 5,28 - - DAS 102.5 4,25 1 4,25 2 8,50 DAS 102.4 3,23 3 9,69 4 12,92 DAS 102.3 1,91 1 1,91 1 1,91 DAS 102.2 1,27 6 7,62 6 7,62 TOTAL 13 34,03 14 36,35 ANEXO VII (Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe 101.6 8 Assessor Especial 102.5 5 Assessor 102.4 4 Assessor Técnico 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 2 Assessor Especial 102.5 5 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 10 Assistente 102.2 5 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6 7 Assessor Especial 102.5 3 Assessor 102.4 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 5 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 7 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.4 6 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 3 FG-3 Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 11 FG-3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 8 Assistente 102.2 5 Assistente Técnico 102.1 18 FG-3 SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS 1 Subchefe NE 5 Subchefe Adjunto 101.5 2 Assessor Especial 102.5 15 Assessor 102.4 9 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Subchefe NE 4 Subchefe Adjunto 101.5 2 Assessor Especial 102.5 12 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 13 Assessor Técnico 102.3 12 Assistente 102.2 10 Assistente Técnico 102.1 SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Subchefe NE 3 Subchefe Adjunto 101.5 7 Assessor 102.4 5 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 4 21,60 4 21,60 DAS 101.6 5,28 2 10,56 2 10,56 DAS 101.5 4,25 15 63,75 15 63,75 DAS 101.4 3,23 4 12,92 4 12,92 DAS 101.3 1,91 6 11,46 6 11,46 DAS 102.5 4,25 28 119,00 21 89,25 DAS 102.4 3,23 58 187,34 54 174,42 DAS 102.3 1,91 42 80,22 41 78,31 DAS 102.2 1,27 60 76,20 58 73,66 DAS 102.1 1,00 42 42,00 45 45,00 SUBTOTAL 1 261 625,05 250 580,93 FG-3 0,12 32 3,84 32 3,84 SUBTOTAL 2 32 3,84 32 3,84 TOTAL (1+2) 293 628,89 282 584,77 ANEXO VIII (Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe da Assessoria Especial 101.6 1 Assessor Especial 102.6 7 Assessor Especial 102.5 2 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 11 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor 102.4 8 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6 1 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário 101.6 1 Assessor Especial 102.5 2 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor 101.5 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 5 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Apoio a ex-Presidentes da República 10 Assessor Especial de ex-Presidente 102.5 10 Assessor de ex-Presidente 102.4 10 Assistente de ex-Presidente 102.2 10 Assistente Técnico de ex-Presidente 102.1 DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor 101.5 2 Assessor 102.4 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 5 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Licitação e Contrato 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 5 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Subsistência 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 6 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 4 Assessor Especial 102.5 10 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 9 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 11 Assessor 102.4 4 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO 1 Chefe 101.5 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário 101.5 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Auditoria 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 6 31,68 6 31,68 DAS 101.5 4,25 11 46,75 11 46,75 DAS 101.4 3,23 18 58,14 18 58,14 DAS 101.3 1,91 11 21,01 11 21,01 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 101.1 1,00 1 1,00 1 1,00 DAS 102.6 5,28 - - 1 5,28 DAS 102.5 4,25 16 68,00 22 93,50 DAS 102.4 3,23 56 180,88 60 193,80 DAS 102.3 1,91 57 108,87 57 108,87 DAS 102.2 1,27 79 100,33 84 106,68 DAS 102.1 1,00 74 74,00 76 76,00 TOTAL 331 697,33 349 749,38 ANEXO IX (Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe 101.6 3 Assessor Especial 102.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 5 Assessor 102.4 7 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Assessor Especial 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 2 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto 101.5 4 Assessor Especial 102.5 9 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 7 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto 101.5 5 Assessor Especial 102.5 9 Assessor 102.4 5 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Secretário Adjunto 101.5 2 Assessor 102.4 4 Diretor de Programa 101.5 6 Gerente de Projeto 101.4 4 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 3 16,20 3 16,20 DAS 101.6 5,28 2 10,56 2 10,56 DAS 101.5 4,25 8 34,00 8 34,00 DAS 101.4 3,23 8 25,84 8 25,84 DAS 102.5 4,25 12 51,00 13 55,25 DAS 102.4 3,23 28 90,44 28 90,44 DAS 102.3 1,91 27 51,57 27 51,57 DAS 102.2 1,27 18 22,86 18 22,86 DAS 102.1 1,00 17 17,00 17 17,00 TOTAL 123 319,47 124 323,72 ANEXO X (Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG 4 Assessor Especial 102.5 1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 1 Assessor Técnico 102.3 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Ouvidoria 1 Chefe da Ouvidoria 101.4 2 Ouvidor 101.3 1 Assistente 102.2 Assessoria Parlamentar 1 Chefe da Assessoria 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4 2 Gerente de Projeto 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 Complexo Cultural 1 Chefe 101.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 2 Diretor de Programa 101.5 1 Gerente de Projeto 101.4 4 Assessor 102.4 4 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 27 FG-1 17 FG-2 3 FG-3 Secretaria-Executiva do CNPC 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Gerência de Desenvolvimento Institucional 1 Gerente 101.4 2 Subgerente 101.3 2 Assistente 102.2 Gerência de Informações Estratégicas 1 Gerente 101.4 Subgerência 2 Subgerente 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Gerência de Planejamento Setorial 1 Gerente 101.4 Subgerência 3 Subgerente 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 9 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais 1 Gerente 101.4 1 Subgerente 101.3 Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais 1 Gerente 101.4 1 Subgerente 101.3 Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais 1 Gerente 101.4 1 Subgerente 101.3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Direito da Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS 1 Secretário 101.6 1 Assistente Técnico 102.1 1 Gerente de Projeto 101.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1 Secretário 101.6 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 Secretário 101.6 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Centro Técnico Audiovisual 1 Gerente 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 Divisão 9 Chefe 101.2 2 FG-1 2 FG-2 Cinemateca Brasileira 1 Gerente 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário 101.6 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Economia do Livro 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Leitura e Literatura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1 Secretário 101.6 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Fomento à Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 REPRESENTAÇÃO REGIONAL Tipo "A" 3 Chefe 101.4 Tipo "B" 5 Chefe 101.3 Divisão 8 Chefe 101.2 Serviço 8 Chefe 101.1 8 Assistente 102.2 8 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 6 31,68 6 31,68 DAS 101.5 4,25 15 63,75 16 68,00 DAS 101.4 3,23 60 193,80 61 197,03 DAS 101.3 1,91 120 229,20 120 229,20 DAS 101.2 1,27 92 116,84 92 116,84 DAS 101.1 1,00 32 32,00 32 32,00 DAS 102.5 4,25 5 21,25 5 21,25 DAS 102.4 3,23 5 16,15 5 16,15 DAS 102.3 1,91 18 34,38 18 34,38 DAS 102.2 1,27 23 29,21 23 29,21 DAS 102.1 1,00 28 28,00 28 28,00 SUBTOTAL 1 405 801,66 407 809,14 FG-1 0,20 29 5,80 29 5,80 FG-2 0,15 19 2,85 19 2,85 FG-3 0,12 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 2 51 9,01 51 9,01 TOTAL (1+2) 456 810,67 458 818,15