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Artigo 5º do Decreto nº 74.617 de 25 de Setembro de 1974

Altera a constituição da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 25 de setembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Art. 5º do Decreto 74.617 /1974