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Artigo 3º do Decreto nº 74.617 de 25 de Setembro de 1974

Altera a constituição da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

O item II, do artigo 5.º do Decreto n.º 72.950, de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação "II - Na Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, os cargos de Assistente de Educação e Agente Social cujos ocupantes estejam em exercício no Ministério da Saúde e, nas classes A e B (Agente Auxiliar de Saúde Pública), os de guarda Sanitário."

Art. 3º do Decreto 74.617 /1974