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Artigo 2º do Decreto nº 74.617 de 25 de Setembro de 1974

Altera a constituição da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica incluída no Nível 1 da escala a que se refere o artigo anterior a seguinte característica: "Nível 1 - Atividades de execução rotineira, sob supervisão, coordenação e orientação, a nível exclusivamente de apoio operacional, referentes: VI - aos trabalhos indicados no item I do Nível 4 (B)."

§ 1º

Fica incluída no § 1º da artigo 10 do Decreto n.º 72.950, de197 3, a seguinte alínea: "m) na classe C na Categoria Funcional de Agente de Saúde pública."

§ 2º

fica acrescida à relação de Categorias Funcionais constantes do item III do artigo 11 de Decreto n.º 72.950, de 1973 , a de Agente de Saúde Pública (classe A de Agente Auxiliar de Saúde Pública).

Art. 2º do Decreto 74.617 /1974