Artigo 2º do Decreto nº 74.617 de 25 de Setembro de 1974
Altera a constituição da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída no Nível 1 da escala a que se refere o artigo anterior a seguinte característica: "Nível 1 - Atividades de execução rotineira, sob supervisão, coordenação e orientação, a nível exclusivamente de apoio operacional, referentes: VI - aos trabalhos indicados no item I do Nível 4 (B)."
§ 1º
Fica incluída no § 1º da artigo 10 do Decreto n.º 72.950, de197 3, a seguinte alínea: "m) na classe C na Categoria Funcional de Agente de Saúde pública."
§ 2º
fica acrescida à relação de Categorias Funcionais constantes do item III do artigo 11 de Decreto n.º 72.950, de 1973 , a de Agente de Saúde Pública (classe A de Agente Auxiliar de Saúde Pública).