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Decreto nº 7.461 de 18 de Abril de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011