Artigo 2º do Decreto nº 7.459 de 7 de Abril de 2011
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998 .