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Artigo 2º do Decreto nº 7.459 de 7 de Abril de 2011

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

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Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998 .