Artigo 1º do Decreto nº 7.459 de 7 de Abril de 2011
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória no 515, de 28 de dezembro de 2010 .
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto no 6.791, de 10 de março de 2009 , observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.