Artigo 2º do Decreto nº 7.456 de 28 de Março de 2011
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.