Artigo 2º do Decreto nº 74.550 de 12 de Setembro de 1974
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.