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Artigo 2º do Decreto nº 74.550 de 12 de Setembro de 1974

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.550 /1974