Artigo 1º do Decreto nº 74.550 de 12 de Setembro de 1974
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.