Artigo 9º do Decreto nº 7.455 de 25 de Março de 2011
Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 4 de abril de 2011, quanto ao disposto no art. 6º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.