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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista/Riacho da Cruz/Lagoa de Pedras/Outeiros", situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista/Riacho da Cruz/Lagoa de Pedras/Outeiros", com área de setecentos e setenta e três hectares e trinta e dois ares, situado no Município de São Pedro, objeto dos Registros nºs R-1-14, fls. 14, Livro 2-A; R-1-430, fls. 30, Livro 2-C; R-1-210, fls. 10, Livro 2-B; 398, fls. 95v/96, Livro 3-A e 712, fls. 49v/50, Livro 3-B, do Cartório Único Judiciário de São Pedro, Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998