JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 74.518 de 6 de Setembro de 1974

Aprova alteração introduzida nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736 de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de suas assembléias Extraordinárias realizadas em 4 de março e 17 de junho de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhão de cruzeiros), dividido em 31.000,000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, normativas, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro), cada uma, das quais 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) se acham integralizadas e 5.125.000 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil) com 10% (dez por cento) do seu valor realizado, sujeitas à integração mediante chamada da Diretoria, com o aviso de 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 74.518 /1974