Artigo 16 do Decreto nº 7.451 de 11 de Março de 2011
Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.