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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 7.450 de 28 de Junho de 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção do primeiro trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 6.462:342$5 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois contos trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, compreendido entre Desembargador Drumond e Capoeirana, km 561+599 e 571+191 da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.

Parágrafo único

Na construção de que trata este decreto será tolerado o raio mínimo de 150 metros somente nos declives no sentido da exportação; obedecidas, na linha tronco, as disposições do Plano Geral de Viação Nacional quanto às condições técnicas do traçado.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 7.450 /1941