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Artigo 1º do Decreto nº 7.450 de 11 de Março de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1952, de 29 de novembro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.


Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1952 (2010), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2010, anexa a este Decreto.