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Artigo 2º do Decreto nº 7.449 de 11 de Março de 2011

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.