Artigo 2º do Decreto nº 7.449 de 11 de Março de 2011
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.