Artigo 1º do Decreto nº 7.449 de 11 de Março de 2011
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto." (NR)