Artigo 1º do Decreto nº 7.448 de 3 de Março de 2011
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014." (NR) " Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR)