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Artigo 2º do Decreto nº 74.467 de 28 de Agosto de 1974

Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei número 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 65.312, de 9 de outubro de 1969 ; 69.355, de 29 de dezembro de 1971; 71.697, de 15 de janeiro de 1973 ; e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.467 /1974