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Artigo 1º do Decreto nº 74.467 de 28 de Agosto de 1974

Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei número 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministério da Marinha.

Art. 1º do Decreto 74.467 /1974