Artigo 1º do Decreto nº 74.467 de 28 de Agosto de 1974
Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei número 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministério da Marinha.