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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.445 de 1º de Março de 2011

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.

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Art. 6º

Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I

a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II

os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único

O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º, I do Decreto 7.445 de 1º de Março de 2011