Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.445 de 1º de Março de 2011
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
I
a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II
os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único
O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.