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Artigo 18 do Decreto nº 7.445 de 1º de Março de 2011

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 7.445 de 1º de Março de 2011