Artigo 17 do Decreto nº 7.445 de 1º de Março de 2011
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Declara-se atualizada a Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.309, de 2010, na forma abaixo indicada e de conformidade com o art. 119 daquela Lei : "33. Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei nº 11.345, de 14/09/2006 );" "52. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 ( Lei nº 10.881, de 09/06/2004, e Decreto nº 7.402, de 22/12/2010 );" "59. Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos quando for o caso, a ex-combatentes, a militares, a servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e a pensionistas, e respectivos dependentes ( inciso IV do art. 53 do ADCT, Lei nº 6.880, de 09/12/1980, Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e Decreto nº 6.856, de 25/05/2009 );" "65. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti ( Lei nº 12.257, de 15/06/2010 )."