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Artigo 8º do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto nos artigos 6º e 7º não se aplica aos Grupos Diplomacia e Magistério.

Art. 8º do Decreto 74.448 de /1974