Artigo 8º do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nos artigos 6º e 7º não se aplica aos Grupos Diplomacia e Magistério.