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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 4º

A Situação Real é representada pelos seguintes elementos:

I

número e denominação de cargos efetivos e em comissão, de funcionários agregados, de funções gratificadas, de empregos de qualquer natureza, inclusive os de confiança, e de encargos de representação de gabinete, vagos ou ocupados, de que atualmente disponha a unidade;

II

número e denominação de cargos e empregos ocupados por servidores que venham prestando serviços à unidade na condição de requisitados;

III

número e natureza de encargos desempenhados através de Grupo-Tarefa, Grupos de trabalho, comissões ou congêneres, bem assim de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo;

IV

número e natureza de tarefas executadas sob forma indireta, mediante locação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato, convênio, ajuste, acordo ou outra forma juridicamente admitida; e

V

número e natureza de situações, funções ou encargos provenientes de Convênios Internacionais e Acordos firmados entre a União e os Estados, em que haja responsabilidade da Administração Federal com o pagamento de pessoal.

Art. 4º, IV do Decreto 74.448 de /1974