Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Situação Real é representada pelos seguintes elementos:
I
número e denominação de cargos efetivos e em comissão, de funcionários agregados, de funções gratificadas, de empregos de qualquer natureza, inclusive os de confiança, e de encargos de representação de gabinete, vagos ou ocupados, de que atualmente disponha a unidade;
II
número e denominação de cargos e empregos ocupados por servidores que venham prestando serviços à unidade na condição de requisitados;
III
número e natureza de encargos desempenhados através de Grupo-Tarefa, Grupos de trabalho, comissões ou congêneres, bem assim de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo;
IV
número e natureza de tarefas executadas sob forma indireta, mediante locação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato, convênio, ajuste, acordo ou outra forma juridicamente admitida; e
V
número e natureza de situações, funções ou encargos provenientes de Convênios Internacionais e Acordos firmados entre a União e os Estados, em que haja responsabilidade da Administração Federal com o pagamento de pessoal.