Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos do artigo anterior, serão consideradas:
I
a Situação Real , constituída pelo pessoal e pelos cargos, funções, empregos e encargos vagos, atualmente existentes seja qual for o quadro tabela, regime jurídico ou forma de prestação de serviço a que se referirem; e
II
a Lotação , representada pela força de trabalho necessária ao desempenho das atividades inerentes às unidades resultantes da implantação da Reforma Administrativa.