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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os efeitos do artigo anterior, serão consideradas:

I

a Situação Real , constituída pelo pessoal e pelos cargos, funções, empregos e encargos vagos, atualmente existentes seja qual for o quadro tabela, regime jurídico ou forma de prestação de serviço a que se referirem; e

II

a Lotação , representada pela força de trabalho necessária ao desempenho das atividades inerentes às unidades resultantes da implantação da Reforma Administrativa.

Art. 3º, I do Decreto 74.448 de /1974