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Artigo 2º do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 2º

A fixação da lotação, como pré-requisito à implantação do Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, tomará por base a força de trabalho necessária às unidades compreendidas na estrutura básica dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Órgãos Autônomos e Autarquias federais.

Art. 2º do Decreto 74.448 de /1974