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Artigo 19 do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.991, de 23 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 74.448 de /1974