Artigo 17 do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, compreende a autorização prevista no artigo 3º, do Decreto número 53.914, de 11 de maio de 1964, na redação dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966, até o ato de inclusão dos cargos no Plano de Classificação de que trata a Lei nº 5.645, de 1970.