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Artigo 14 do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 14

A partir da aprovação da lotação, cessará a redistribuição de pessoal para a respectiva unidade salvo para atender às necessidades da referida lotação, em termos qualitativos e quantitativo.

Art. 14 do Decreto 74.448 de /1974