Artigo 14 do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A partir da aprovação da lotação, cessará a redistribuição de pessoal para a respectiva unidade salvo para atender às necessidades da referida lotação, em termos qualitativos e quantitativo.