Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Quadro Suplementar dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Órgãos Autônomos e Autarquias constituir-se-á dos cargos remanescentes não incluídos nas Categorias Funcionais integrantes dos Grupos a que se refere a Lei nº 5.645, de 1970, bem assim daqueles que não tenham sido previstos na lotação.
Parágrafo único
Os ocupantes de empregos regidos pela legislação trabalhista não incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, nas hipóteses indicadas neste artigo, serão dispensados, na forma da legislação pertinente.