Artigo 11 do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Quadros Permanentes ou Tabelas Permanentes de Pessoal de Autarquias ou Órgãos Autônomos, que ainda não os possuírem, serão, preferentemente, constituídos de pessoal que exceder a lotação do Ministério a que estiverem vinculados, observadas as normas constantes deste decreto e os demais requisitos estabelecidos para a transposição ou transformação de cargos nos atos de estruturação dos Grupos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.