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Artigo 11 do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 11

Os Quadros Permanentes ou Tabelas Permanentes de Pessoal de Autarquias ou Órgãos Autônomos, que ainda não os possuírem, serão, preferentemente, constituídos de pessoal que exceder a lotação do Ministério a que estiverem vinculados, observadas as normas constantes deste decreto e os demais requisitos estabelecidos para a transposição ou transformação de cargos nos atos de estruturação dos Grupos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 11 do Decreto 74.448 de /1974