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Artigo 1º do Decreto nº 74.448 de de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos funções e empregos dos órgãos da Administração Federal direta e das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 1º

A lotação dos órgãos integrantes da Administração Federal direta e das Autarquias federais é representada pela força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades normais e específicas de cada unidade organizacional.

Art. 1º do Decreto 74.448 de /1974